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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2021 - 10:56
Planejar sucessão em caso de morte pode poupar dor de cabeça
Por Felipe Russomanno, advogado da área de Planejamento Patrimonial e Sucessório | Família e Sucessões do Cescon Barrieu.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Maio de 2018 - 16:43
Ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa suas manifestações no sistema do monopólio de jurisdição brasileiro na tutela de interesses coletivos: conceitos, distinções, fundamento e alcance dessas ações coletivas

Ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa suas manifestações no sistema do monopólio de jurisdição brasileiro na tutela de interesses coletivos: conceitos, distinções, fundamento e alcance dessas ações coletivas.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:20
Direitos Humanos em Emergência em Prol da Sexualidade: os Princípios Humanísticos de Yogyakarta enquanto Fundamento da Liberdade Sexual

O escopo do presente consiste em analisar a concepção de direitos humanos sexuais e seus desdobramentos à luz dos princípios humanísticos de Yogyakarta. Sendo assim, emergir em direção a um objetivo é uma das características que mais destaca os direitos humanos e o coloca como um aparelho detentor de uma enorme confiabilidade para toda espécie humana. A universalidade dos direitos humanos e toda emergência que dele decorre é para os indivíduos, independente das características regionais que a eles se enquadram, uma segurança contra todas arbitrariedades que o poder soberano dos Estados pode exercer. Ademais, toda essa proteção recai com uma adequação que une conceitos teóricos e factuais aos direitos sexuais e a defesa que a sexualidade deve receber exercer das atividades cotidianas. Portanto, construir princípios para nortear atuação em benefício de dos direitos sexuais se concretizou por meio dos Princípios de Yogyakarta, em que consideráveis direcionamentos são oferecidos aos Estados para que direitos humanos que visam proteger Orientação Sexual e Identidade de Gênero encontrem terreno fértil para uma efetiva aplicabilidade, factual e não somente no terreno da teoria. Faltar com a observância necessária aos Princípios de Yogyakarta mostra o quanto um ordenamento jurídico pode desrespeitar mandamentos a muito consolidados e que são munidos de fundamentos históricos, universais e de aplicação que não aceita nenhuma forma de retrocesso. Os direitos humanos, no plano internacional, afirmam que todos esforços que buscam priorizar os direitos que elevam a autodeterminação dos indivíduos devem ser alvos de tutelas especiais pois é nesse âmbito da privacidade que o é cultivada a essência do ser humano, e que é nesse âmbito que ele se prepara, se reformula e se reconstrói a cada dia para melhor oferecer, como cidadão, atitudes construtivas na sociedade. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Julho de 2025 - 13:42
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Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Janeiro de 2023 - 13:39
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Novembro de 2022 - 12:39
O Ponto Facultativo e a Copa do Mundo de futebol

Por Felipe Vital.
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 18:36
Condômina receberá indenização de vizinhos por danos morais
A decisão é do desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Março de 2024 - 16:41
Questões práticas sobre processo civil: embargos de declaração e a amplitude do efeito interruptivo legalmente previsto

Por Luís Eduardo R. Moraes Oliveira
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 16:15
Questões práticas sobre processo civil: É possível interpor um agravo de instrumento visando a impugnação de mais de uma decisão interlocutória?

Por Luís Eduardo R. Moraes Oliveira
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Março de 2013 - 13:10
Estado consegue reintegração de posse da escola Felipe Guerra

Ação possessória. Bem público. Reintegração de posse. Utilização precária de espaço público.
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2016 - 09:37
Ação da Polícia Federal liga avião de Eduardo Campos a acusados de lavar dinheiro
Operação Turbulência está sendo realizada em Pernambuco e em Goiás. Já foram cumpridos quatro dos cinco mandados de prisão preventiva.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2016 - 09:07
Conselho de Ética da Câmara decide dar sequência a processo de cassação contra Eduardo Cunha
Deputados aprovaram o parecer prévio pela continuidade do processo por quebra de decoro parlamentar contra o presidente da Câmara
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2015 - 16:58
Em aceno à oposição, Eduardo Cunha oferece comissão da Câmara ao PSDB
Com o aceno, o peemedebista contempla os dois partidos que lideram a oposição à presidente Dilma Rousseff e enfraquece ainda mais o PT, que ficou sem cadeira na Mesa Diretora da Casa e com menos influência nas comissões.
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2016 - 12:38
Prazo para Eduardo Cunha entregar defesa no Conselho de Ética acaba nesta segunda-feira
Presidente do colegiado diz que tocará processo mesmo sem defesa. Peemedebista recorreu da decisão do conselho de continuar seu processo.
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2016 - 14:10
Advogados de Eduardo Cunha apresentam perguntas a Michel Temer sobre a Operação Lava Jato
Presidente é uma das testemunhas de defesa de Eduardo Cunha. Temer pediu ao juiz Sérgio Moro para responder as perguntas por escrito.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Outubro de 2023 - 11:22
Controle financeiro: como a tecnologia pode ser uma aliada para essa prática?

Por Carlos Tofanello.
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 14:26
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2016 - 17:12
Conselho Nacional de Justiça regulamenta alienação judicial eletrônica conforme novo CPC
A Resolução 236, que estava sob a relatoria do conselheiro Carlos Eduardo Dias, foi aprovada por
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Outubro de 2025 - 12:26
Lucro ou armadilha? Advogado alerta para riscos ocultos nos leilões de imóveis

Leilões de imóveis atraem investidores com descontos de até 60%, mas advogados alertam para riscos jurídicos e emocionais que podem gerar prejuízo.

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